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(DOC. VP 103.1674.7484.7200)

STJ. Recurso. Prazo recursal. Intimação pessoal da parte. Ausência de intimação do advogado. Incidência do CPC/1973, art. 242.

«Este Tribunal, em várias oportunidades, manifestou-se pela aplicabilidade do CPC/1973, art. 242, no sentido de ser necessária a intimação do advogado e não, apenas, a intimação pessoal da parte. O enfoque do acórdão embargado deu-se especificamente à luz do CPC/1973, art. 242, acerca da necessidade de intimação do advogado da parte para a contagem do prazo recursal e o que se consideraria ciência inequívoca. Não discutiu propriamente a questão da extemporaneidade ou não de rec

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