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(DOC. VP 103.1674.7484.8900)

TRT2. Relação de empregado. Trabalhador doméstico. Empregado. Autora que trabalhava cuidando em caso do filho da reclamada. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«... De acordo com o Lei 5.859/1972, art. 1º, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta. A reclamante, em depoimento pessoal transcrito a fl. 13, confirmou que trabalhava em sua própria casa, cuidando do filho da Reclamada e, que quando precisava sair, deixava a criança com a sogra. Ora, os serviços prestados pela empregada doméstica correspondem às necessidades permanentes da família e do bom func

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