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(DOC. VP 103.1674.7485.8400)

STJ. Juizado especial criminal. Competência. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Julgamento pelo STJ. CF/88, arts. 102, I, «o» e 105, I, «d».

«Compete ao STJ, nos termos do CF/88, art. 105, I, «d», processar e julgar, originariamente, «os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, «o», bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.»

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