Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7486.1300)

TRT2. Periculosidade. Adicional. Inflamável. Armazenamento. Recinto. Prédio com vários pavimentos. Periculosidade não configurada. CLT, art. 193.

«Se as atribuições do empregado não têm qualquer relação com a «atividade» de armazenamento de inflamáveis, se não trabalhava na área interna do recinto de armazenamento (térreo), mas em pavimento superior (6º) não está caracterizada, tecnicamente, a periculosidade. O prédio não pode ser considerado, todo ele, como «recinto» do armazenamento. Recinto é local fechado e delimitado, é área compreendida dentro de limites determinados. O recinto do armazenamento, portanto, é s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote