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(DOC. VP 103.1674.7486.5100)

STJ. Recurso especial. Família. Medida cautelar. Hipótese em que o Tribunal «a quo» exonerou o pai da obrigação à prestação de alimentos unicamente com fundamento em que os filhos atingiram a maioridade, sem apreciar as alegações de que permanecia a necessidade do recebimento da referida verba. Liminar deferida no STJ para o fim de manter a obrigação de prestação alimentícia até o julgamento do recurso especial. Agravo interposto pelo pai, com fundamento em alegada inexistência de «fumus boni iuris» e de «periculum in mora». Manutenção da decisão recorrida. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. Lei 8.038/90, art. 26.

«Estando, a decisão impugnada por recurso especial a que se conecta a medida cautelar, em contrariedade à posição do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria, resta presente o «fumus boni iuris» necessário ao deferimento da medida liminar. O recebimento da prestação alimentícia configura direito fundamental de grau máximo para o alimentário, de modo que não se pode dizer que sua irrepetibilidade consubstancie «periculum in mora» inverso para o alimentante.»

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