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(DOC. VP 103.1674.7487.0000)

TRT2. Salário. Despesas. Salário de ajudante e combustível. Obrigação do empregador. CLT, arts. 2º e 457.

«Fere a lógica sistêmica do capitalismo que o trabalhador, para o cumprimento de suas tarefas contratuais, tenha que pagar do próprio bolso o salário mensal de seu ajudante. Admitir a circunstância implica subverter a ordem em que se baseia o sistema de relações de trabalho e o próprio ordenamento jurídico vigente. Com efeito, no modo de produção capitalista, os atores sociais e respectivos papéis apresentam-se absolutamente definidos: o empresário entra com o capital, é o detento

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