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(DOC. VP 103.1674.7487.0800)

STJ. Administrativo. Trânsito. Permissão para dirigir. Concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Condutor autuado por infração gravíssima durante o período de prova de um ano. Recurso administrativo pendente. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CTB, arts. 148, §§ 3º e 4º, 265 e 290. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«No recurso especial o recorrente alega violação do CTB, art. 290, sustentando que as penalidades de trânsito somente podem ser cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) após o esgotamento dos recursos administrativos. Os §§ 3º e 4º do CTB, art. 148 impõem a penalidade de suspensão do direito de dirigir, obrigando o condutor detentor de Permissão para Dirigir a reiniciar o processo de habilitação caso, no período de prova de 1 (um) ano, tenha comet

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