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(DOC. VP 103.1674.7488.0100)

STJ. Consignação em pagamento. Depósito das importâncias objeto da ação. Desconto em folha. Possibilidade de interrupção para evitar duplo pagamento. CPC/1973, art. 890.

«Embora a suspensão do desconto em folha não seja conseqüência automática do ajuizamento da consignatória, nada impede que o Juiz, de acordo com a realidade dos autos, assim decida, no caso, para evitar ônus excessivo aos consignantes que estariam submetidos a duplo pagamento.»

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