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(DOC. VP 103.1674.7488.0500)

STF. Consumidor. Conceito. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.

««Consumidor», para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito.»

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