Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7488.0800)

STJ. Denunciação da lide. Requerimento indeferido. Impossibilidade de novo exame por juízo de 1º grau. Preclusão. CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 473.

«A denunciação da lide obrigatória não influi na regularidade do processo, por isso que intervenção coacta por obra da parte, vedada a iniciativa judicial. Deveras, no processo civil, por força do princípio dispositivo, é vedado ao juiz, nas atividades legadas à iniciativa da parte, agir ex officio, sendo certo que a recíproca não é verdadeira, podendo o interessado provocar o juízo nas situações que demandam impulso oficial. Rejeitada a denunciação, é vedado ao juiz, ex offi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote