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(DOC. VP 103.1674.7488.1400)

STJ. Família. Adoção plena. Destituição prévia do pátrio-poder. Necessidade de procedimento próprio com esse fim. ECA. Observância. ECA, arts. 24, 32, 39, 45, 52 e 155, e ss.

«O deferimento da adoção plena não implica, automaticamente, na destituição do pátrio-poder, que deve ser decretada em procedimento próprio autônomo, com a observância da legalidade estrita e da interpretação normativa restritiva. A cautela é imposta, não só pela gravidade da medida a ser tomada, uma vez que importa na perda do vínculo da criança com sua família natural, como também por força das relevantes repercussões em sua vida sócio-afetiva. Sem isso, serão desrespeit

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