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(DOC. VP 103.1674.7488.6100)

TRT2. Recurso ordinário. Princípio da dialeticidade. Fundamentação lógica. Necessidade. CPC/1973, art. 514, II. Súmula 422/TST. CLT, art. 895.

«Ainda que no processo do trabalho se adote o princípio da simplicidade dos atos processuais e que possa o recurso ser interposto por mera petição, não se admite peça sem fundamentação lógica. É que vige, em matéria recursal, o princípio da dialeticidade, à semelhança do que se dá em primeiro grau. Assim, a parte tem o dever de expor ao Tribunal as razões de fato e de direito pelas quais entende que a decisão «a quo» deve ser modificada. Entendimento contrário vulneraria os d

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