Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7488.8100)

TRT2. Vigilante. Aquisição de colete à prova de balas. Ônus do empregador. Risco da atividade do empregador. Lei 7.102/83, art. 20. Decreto 89.056/83, art. 5º. CLT, art. 2º.

«Da mesma forma que um trabalhador comum não paga do próprio bolso o uniforme e os EPIs de que se utiliza (capacete, botas, luvas, máscaras etc), não se concebe que o vigilante, trabalhador em segurança, tenha que custear seu colete, já que se trata de peça que compõe o uniforme de uso obrigatório (Lei 7.102/83, art. 20. Decreto 89.056/83, art. 5º); constituindo-se autêntico equipamento de proteção imprescindível à realização de seus misteres, pouco importando a existência de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote