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(DOC. VP 103.1674.7491.0500)

STJ. Competência delegada. Execução fiscal. Juízo estadual e juízo federal. Julgamento do conflito pela Justiça Federal. CF/88, arts. 108, I, «e» e 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 3/STJ. Incidência.

«Compete ao Tribunal Regional Federal solucionar conflito de competência surgido, na respectiva região, entre juiz estadual investido de jurisdição federal (CF/88, art. 109, § 3º c/c Lei 5.010/66, art. 15) e Juiz Federal. Incidência da Súmula 3/STJ (CC 54.445/MG, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Min. Eliana Calmon, DJ de 11/12/2006). Conflito de competência não-conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.»

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