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(DOC. VP 103.1674.7491.6000)

STJ. Competência. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações. Ausência. Utilização de linhas telefônicas clonadas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.472/97, art. 183. CF/88, arts. 21, XI e 109, IV.

«A simples utilização de linhas telefônicas clonadas não configura o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, que tipifica o crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, serviço cuja exploração é atribuída à União nos termos do CF/88, art. 21, XI.»

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