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(DOC. VP 103.1674.7492.5100)

STJ. Júri. Nulidades. Aplicação dos princípios da convalidação e do prejuízo. Julgamento sem a indicação na ata da existência de nulidade. CPP, art. 571, VIII.

«Segundo a norma esculpida no CPP, art. 571, VIII, no julgamento do Tribunal as nulidades porventura ocorrentes devem ser anunciadas logo após cometidas, sob pena de convalidação pela preclusão. Ademais, mesmo que apontadas, devem inserir-se em meio à existência de efetivo prejuízo. No caso, o julgamento transcorreu sem que a defesa suscitasse qualquer atropelo ou embaraço ao pleno contraditório.»

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