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(DOC. VP 103.1674.7492.9800)

STJ. Cambial. Cheque. Caução. «Causa debendi». Possibilidade. Lei 7.357/85, art. 13.

«Cheque entregue para garantir futuras despesas hospitalares deixa de ser ordem de pagamento à vista para se transformar em título de crédito substancialmente igual a nota promissória. É possível assim, a investigação da causa debendi de tal cheque se o título não circulou. Não é razoável em cheque dado como caução para tratamento hospitalar ignorar sua causa, pois acarretaria desequilíbrio entre as partes. O paciente em casos de necessidade, quedar-se-ia à mercê do hospital e

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