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(DOC. VP 103.1674.7495.0000)

STJ. Crime de trânsito. Direção sob a influência de álcool. Trancamento da ação penal. Inconstitucionalidade do CTB, art. 277, § 2º. Competência da polícia civil para apuração de infrações penais. Polícia militar que não possui tal incumbência. Auto de constatação de embriaguez lavrado pelos agentes de trânsito. Possibilidade. Ato que não constitui apuração de crime. Prova a ser utilizada pelos policiais civis. Ausência de justa causa não evidenciada de plano.

«Hipótese na qual é atribuída ao paciente a prática, em tese, de crime de trânsito, consistente em direção sob a influência de álcool, sendo que, diante da recusa do réu de ser submetido a teste de alcoolemia, os policiais militares lavraram Auto de Constatação de Embriaguez. Compete às polícias civis a função de apuração de infrações penais e às polícias militares a preservação da ordem pública. Caso o condutor do veículo supostamente embriagado se recuse a ser sub

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