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(DOC. VP 103.1674.7496.5300)

TRT2. Competência. Cobrança de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado entre o profissional e seu cliente. Consumidor. Relação de consumo. Incompetência da Justiça do Trabalho. CDC, art. 2º. CF/88, art. 114.

«A relação básica, cuja análise é conferida à Justiça do Trabalho, tem como centro de gravidade o trabalho humano desenvolvido em proveito alheio, mas inserido dentro de um sistema produtivo, de modo que o principal objetivo é a consecução efetiva do labor, dentro de referido sistema, mediante a paga respectiva. O que se visa é o trabalho em si, e este será remunerado. O produto final obtido pelo tomador de serviços, não faz parte da relação jurídica trabalhista, porquanto tem

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