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(DOC. VP 103.1674.7496.8700)

STJ. Consignação em pagamento. Caráter dúplice. CPC/1973, art. 899, §§ 1º e 2º.

«A ação de consignação em pagamento, não obstante ajuizada no interesse do autor, aproveita imediatamente ao réu, que pode, desde logo, levantar a quantia depositada, ainda que insuficiente, servindo-lhe também de modo mediato porque a sentença proporcionará um título executivo para a cobrança do saldo remanescente (CPC, art. 899, §§ 1º e 2º).»

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