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(DOC. VP 103.1674.7498.7200)

STJ. Competência. Proteção ao meio ambiente. Suspensão de licenciamento ambiental para implantação de usina hidrelétrica. Bacia hidrográfica do Paraná. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal mais ampla e abrangendo o objeto da ação proposta pelo parquet estadual. Reconhecimento de continência. Necessidade de julgamento simultâneo. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 104.

«Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal e Juizado Especial de Pato Branco - SJ/PR e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Pato Branco/PR. Os autos versam sobre ação civil pública por danos ao meio ambiente, de natureza preventiva, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, objetivando a condenação em obrigação de não-fazer consistente na abstenção de qualquer ato de deferimento de

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