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(DOC. VP 103.1674.7499.4000)

TRT2. Relação de emprego. Vendedor de seguros. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o vendedor de seguros que exerce seus misteres de forma pessoal, contínua e supervisionada, em uma seguradora, realizando os fins do empreendimento econômico, mormente na situação dos autos, em que no período imediatamente anterior o reclamante viera atuando sob vínculo de emprego, no mesmo local, no cargo de supervisor de vendas e com registro na CTPS. Recurso a que se dá provimento.»

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