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(DOC. VP 103.1674.7499.4400)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Incompatibilidade com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade. Direito à indenização reconhecido (R$ 4.401,55). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII, 170, «caput» e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais ao reclamante e demais funcionários, praticadas por sócio, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). O tratamento despótico dirigido ao empregado caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a

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