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(DOC. VP 103.1674.7499.9200)

STJ. Denúncia. «Emendatio libelli». «Mutatio libelli». Princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. Fatos narrados corretamente. Capitulação errônea. Emenda feita independente de formalidades. CPP, arts. 41, 383 e 384.

«A defesa é feita quanto aos fatos e não quanto à capitulação, podendo o Juiz emendá-la na sentença, sempre que os fatos estiveram narrados corretamente, pois a ele é dado dizer o direito. (...) Examinei com cuidado as razões do impetrante, comparando-as com a documentação juntada nos autos e com a sentença e o acórdão que teriam causado constrangimento ilegal ao ora paciente e vejo que, em parte, lhe assiste razão. No que se refere à nulidade do processo, desde o seu início

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