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(DOC. VP 103.1674.7499.9900)

STJ. Pena. Fixação abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. CP, art. 65.

«A existência de atenuante genérica não pode levar a pena aquém do mínimo legal, não podendo ser aplicada quando a reprimenda-base nele já se encontra. (...) Quanto à atenuante da confissão espontânea, ainda que não restasse qualquer dúvida sobre sua existência, ela não poderia ser aplicada porquanto em virtude dela nenhuma reprimenda pode ir aquém do mínimo legal, matéria já sumulada neste Tribunal (Súmula 231/STJ) e a pena-base, determinada na primeira fase da dosimetria fo

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