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(DOC. VP 103.1674.7500.1500)

TRT2. Ação civil pública. Ação individual. Litispendência. Inocorrência. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º. CDC, art. 104. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Ação civil pública não induz litispendência para as ações individuais, nem impede ação individual posterior, pela ausência de identidade de objeto. CDC, art. 104 c/c §§ 1º e 3º do CPC/1973, art. 301. A ação é identificada pelas partes, objeto e causa de pedir. O objeto das ações é inquestionavelmente diverso, consistindo nas ações coletivas na reparação ao bem indivisivelmente considerado, ou na obrigação de fazer ou não fazer, enquanto as ações individuais tendem

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