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(DOC. VP 103.1674.7500.9800)

STJ. Crime impossível. Conceito. CP, art. 17.

«O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do CP, art. 17.»

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