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(DOC. VP 103.1674.7501.1600)

TRT2. Prescrição bienal. Termo final em sábado. Prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. CLT, art. 11 e CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/1973, art. 184, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A teor do que dispõe o CLT, art. 775, parágrafo único, c/c CPC/1973, art. 184, § 1º, I, o vencimento dos prazos prescricionais, quando recair em dia de fechamento do fórum, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Logo, vencido o prazo de dois anos para propositura da reclamação trabalhista no sábado, este ficou automaticamente prorrogado para a segunda-feira, motivo pelo qual resta afastada a prescrição total do direito de ação, decretada pelo r. Juízo de origem.�

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