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(DOC. VP 103.1674.7502.5500)

STJ. Competência. Exceção de incompetência. Ação principal. Suspensão do processo. Termo «ad quem». Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CPC/1973, arts. 265, III e 306.

«... OCPC/1973, art. 306, expressamente estabelece que: «Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada». A doutrina majoritária entende que a expressão «definitivamente julgada» deve ser entendida como se referindo ao julgamento do juiz de primeiro grau na exceção de incompetência, porquanto o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo, devendo o processo retomar seu curso. Antônio Carlos Marca

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