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(DOC. VP 103.1674.7502.6100)

STJ. Consignação em pagamento. Ampla discussão. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 890.

«... Vale ressaltar o entendimento predominante da 2ª Seção deste Tribunal, de que «na ação de consignação em pagamento, é possível ampla discussão sobre o débito e o seu valor, inclusive com a interpretação da validade e alcance das cláusulas contratuais» (REsp 401.708, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 09/12/03). Nessa esteira os precedentes: AgRg no Ag 406.408, minha relatoria, DJ de 18/02/02; REsp 448.602, 4ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 17/02/03;

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