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(DOC. VP 103.1674.7502.7300)

STJ. Execução fiscal. Custas. Justiça Estadual Comum. Citação via postal. Pagamento. Fazenda pública. Desnecessidade (isenção). Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.

«... A questão cinge-se à obrigatoriedade de a Fazenda Pública proceder ao adiantamento dos valores relativos à citação via postal. A matéria questionada no recurso especial já foi objeto de discussão em vários embargos de divergência, tendo a jurisprudência desta Corte firmado entendimento de que o valor supostamente devido a título de gasto com carta citatória está incluso no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda Pública está isenta. Não há por q

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