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(DOC. VP 103.1674.7503.1400)

STJ. Recurso. Julgamento. Pedido de adiamento. Indeferimento. Nova intimação. Desnecessidade. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CPC/1973, art. 565.

«... Uma vez pautados pelo relator os autos e feita a intimação pela publicação do ato no órgão oficial, cabe aos advogados, a partir daí, seguir os acontecimentos, não me parecendo, em conseqüência, devam eles ser novamente intimados, por exemplo, quando lhes for indeferido pedido de adiamento do julgamento. Ao ver dos recorrentes, suficiente teria sido o pedido a fim de que obtivessem o adiamento do julgamento do feito para a sessão seguinte àquela designada. Penso que não. N�

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