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(DOC. VP 103.1674.7503.5200)

STJ. Interrogatório. Realização por videoconferência. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 155.

«... Como relatado, pretende o impetrante a declaração de nulidade do interrogatório realizado por meio de videoconferência. Tenho que a utilização do sistema de videoconferência tem respaldo no CPP, art. 155, o qual autoriza uma ampla produção de provas, desde que não vedadas ou estipuladas de outra forma por lei: «No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil». Quanto ao argumento de que o sistema

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