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(DOC. VP 103.1674.7506.1700)

STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Citação. Pessoa jurídica. Via postal. Recebimento. Representante legal. Desnecessidade de poderes de representação. Lei 6.830/80, art. 8º, I. CPC/1973, art. 223, parágrafo único.

«O acórdão impugnado afirma a nulidade da citação por falta de indicação dos elementos demonstrativos de que a pessoa recebedora era representante legal da empresa ou tivesse agido como tal. Os arestos apresentados como divergentes, malgrado a ausência da Fazenda Pública, fixam a desnecessidade de o funcionário da pessoa jurídica ter poderes para representá-la. Na linha do entendimento desta Corte não são necessários poderes de representação da pessoa jurídica para recebimento

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