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(DOC. VP 103.1674.7507.0200)

TRT2. Litispendência. Inexistência na hipótese. Ação individual e ação coletiva. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º. CDC, art. 82 e CDC, art. 104. CLT, art. 769. CF/88, art. 5º, XXXV

«A litispendência, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3ºsomente se verifica quando se reproduz ação em curso, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que não se verifica quando ajuizada ação coletiva pela Associação de Aposentados e Pensionistas, representante dos empregados do reclamado. A legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público e às associações de classe, como na presente hipótese, para propositura de ação civil pública ou

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