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(DOC. VP 103.1674.7507.1800)

TJRJ. Arbitragem. Cláusula arbitral. Hermenêutica. Lei da arbitragem. Aplicação imediata de suas regras de natureza processual. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Contrato internacional. Lei 9.307/96, art. 1º. CPC/1973, art. 267, VII.

«Pelo Protocolo de Genebra de 1923 ou pela Convenção de Nova Iorque de 1958, subscritos pelo Brasil, a eleição de compromisso ou cláusula arbitral imprime às partes contratantes a obrigação de submeter eventuais conflitos à arbitragem, ficando afastada a solução judicial. Nos contratos internacionais devem prevalecer os princípios gerais de direito internacional em detrimento da normatização específica de cada país, o que justifica a análise da cláusula arbitral sob a ótica d

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