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(DOC. VP 103.1674.7510.4300)

STJ. Tributário. AFRMM. Depósito judicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Impossibilidade de levantamento pelo contribuinte. Conversão em renda da União. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.

«Era permitido levantar o valor do depósito realizado, para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito. Em 09/11/2005, no julgamento do EREsp 227.835/SP, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, houve mudança de entendimento da Primeira Seção, que posicionou-se pela conversão da renda em favor da União, na hipótese de extinção do feito, sem resolução do mérito, do depósito realizado pelo contribui

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