(DOC. VP 103.1674.7510.7000)
STJ. Confissão. Conceito. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 348.
«... Vale destacar que a confissão é alegação que se faz sobre a ocorrência de um fato e, mesmo que esta se torne verdade entre as partes, que não poderão produzir provas sobre o fato confessado, ao juiz cabe a análise das demais provas, não estando a ela vinculado. Nesse sentido vale reprisar os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinone: «Na confissão ocorre apenas a admissão de um fato (ou de certos fatos) como verdadeiro. Daí não se conclui, inexoravelment
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