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(DOC. VP 103.1674.7511.6700)

TRT2. Salário. Remuneração «por fora». Prejuízos. CCB, art. 159. CLT, art. 457.

«Se toda a remuneração paga pela empregadora fosse contabilizada, a média apurada pelo órgão encarregado de pagar as parcelas do seguro-desemprego seria bem maior do que aquela efetivamente quitada. O pagamento de remuneração «por fora» ou não contabilizada acarretou inequívocos prejuízos ao recorrente, portanto, impõe-se a correspondente indenização, na forma do CCB, art. 159, com a redação vigente à época dos fatos. O valor deverá ser calculado com parâmetro na Lei 7.998/

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