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(DOC. VP 103.1674.7511.6900)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalho autônomo. Transação. Acordo sem o reconhecimento da relação (vínculo) de emprego. Incidência de recolhimento previdenciário. CF/88, art. 195, I, «a». CTN, art. 121, II. Lei 8.212/91, arts. 30, I e 33, § 5º.

«O acordo em reclamação trabalhista em que não se reconhece o vínculo de emprego revela que a prestação de serviços teria ocorrido de maneira autônoma, por força do disposto no CF/88, art. 195, I, «a», hipótese de incidência do recolhimento previdenciário sob a alíquota de 20%, tão-somente sobre o valor avençado, endereçando-se a exação, «in» casu, ao reclamado, como responsável pelo tributo, nos termos do CTN, art. 121, II e arts. 30, I e 33, § 5º, da Lei 8.212/91.»

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