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(DOC. VP 103.1674.7512.4200) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1/STF Repercussão geral. Tributário. Contribuição para o PIS e COFINS. Importação. Desembaraço aduaneiro base de incidência. CF/88, art. 149, § 2º, III, «a». Lei 10.865/2004, art. 7º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (mérito julgado no RE 559.937/RS/STF).

«Tema 1/STF - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a parte da Lei 10.865/2004, art. 7º, I, que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS - Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, III, «a»; e CF/88, art. 195, IV, a constitucionalidade, ou nã

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