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(DOC. VP 103.1674.7512.7400)

STJ. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. «In dubio pro societate». Precedentes do STJ. CPP, art. 408.

«Além disso, não se pode perder de vista que em se tratando de crime afeto à competência do Tribunal do Júri, o julgamento pelo Tribunal Popular só pode deixar de ocorrer, provada a materialidade do delito, caso se verifique ser despropositada a acusação, porquanto aqui vigora o princípio «in» dubio pro societate.»

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