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(DOC. VP 103.1674.7515.0700)

STJ. Pena. Execução penal. Remição pelo trabalho. Contagem. Tempo de pena efetivamente cumprido. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Ordem concedida. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126.

«A remição da pena pelo trabalho é mera expectativa de direito do apenado; dessa forma, o tempo remido não deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da LEP, mas, tão-somente, ser descontado do total da pena privativa de liberdade imposta ao condenado. Entretanto, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça cristalizou o entendimento de que o art. 126 da Lei de Execuções Penais deve ser interpretado de forma mais benéfica ao a

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