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(DOC. VP 103.1674.7515.8300)

TJRJ. Pena. Fixação. Agravante. Quantum de aumento. CP, art. 60.

«O Código Penal não estabelece o «quantum» da diminuição ou do aumento referente às circunstâncias atenuantes e agravantes, que fica, portanto, ao livre arbítrio do julgador. Todavia, não se trata de um poder ilimitado, devendo ser observada a regra da proporcionalidade e da razoabilidade. As agravantes e atenuantes devem ser menos valoradas do que as causas de diminuição ou aumento de pena, nunca esquecendo, porém, no caso da reincidência, a natureza do crime anterior, a fim de q

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