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(DOC. VP 103.1674.7517.5300)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei 11.562/2000 do Estado de Santa Catarina. Trabalhista. Mercado de trabalho. Discriminação contra a mulher. Competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Ação direta julgada procedente. CF/88, arts. 21, XXIV e 22, I.

«A lei 11.562/2000, não obstante o louvável conteúdo material de combate à discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, incide em inconstitucionalidade formal, por invadir a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Ação direta julgada procedente.»

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