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(DOC. VP 103.1674.7518.2800)

STF. Suspeição de Magistrado. Impossibilidade de análise do conjunto probatório. Ciência posterior dos fatos que levaram à declaração de suspeição. Validade dos atos praticados até então. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CPP, art. 254, I

«Embora os fatos ensejadores da suspeição tenham ocorrido há mais de quinze anos, a motivação da suspeição se deu posteriormente, com a ciência do parentesco entre o paciente e a promotora de justiça que atuara no processo em que foi parte o Magistrado, fato revelado somente com a apresentação da exceção, não havendo nenhuma ilegalidade ou nulidade dos atos praticados até então.»

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