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(DOC. VP 103.1674.7521.7100)

STJ. Tóxicos. Associação para o tráfico. «Abolitio criminis». Inocorrência. Lei 6.368/76, arts. 14, e 18, I (antiga lei de tóxicos). Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 11.343/2006, art. 35.

«... É que a superveniência da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) não implicou a «abolitio criminis» da conduta descrita no Lei 6.368/1976, art. 14 (antiga Lei de Tóxicos), uma vez que a mesma hipótese está prevista no art. 35 da novatio legis. Além do mais, impende ressaltar que o e. Tribunal «a quo», discorrendo acerca do delito do Lei 6.368/1976, art. 14 (antiga Lei de Tóxicos) e de sua configuração na hipótese vertente, asseverou, «verbis»: «Trata-se, portanto, de um

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