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(DOC. VP 103.1674.7522.7100)

STJ. Procedimento sumário. Audiência de conciliação e julgamento. Comparecimento pessoal do autor. Desnecessidade. CPC/1973, art. 277, § 3º.

«A teor do disposto no CPC/1973, art. 277, § 3º, na audiência de conciliação e julgamento promovida no procedimento sumário, a parte autora não necessita comparecer pessoalmente, sendo bastante a presença de seu advogado dotado de poderes expressos para transigir.»

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