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(DOC. VP 103.1674.7524.1900)

STJ. Seguridade social. Tributário. Administrativo. Depósito prévio para apreciação de recurso na esfera administrativa. Não-exigibilidade diante da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do Lei 8.213/1991, art. 126 (redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98) pelo plenário do STF em sede de recurso extraordinário. Aplicabilidade do novo entendimento do STF com supedâneo no parágrafo único do CPC/1973, art. 481.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 126, da Lei 8.213/91 (redação que foi trazida pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98), que exigia, como condição para a admissibilidade do recurso administrativo previdenciário, o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão recorrida. Entendimento sufragado pela Corte Constitucional ao qual se alinha esta Corte Superior, c

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