Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7528.8400)

TJRJ. Cumprimento de sentença. Taxa judiciária. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária quando da interposição de impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 375-J.

«Taxa judiciária. Incidência. Código tributário do Estado do Rio de Janeiro, art. 112. A Taxa Judiciária incide sobre os serviços de atuação dos magistrados e dos membros do Ministério Público, em qualquer procedimento judicial, e será devida, conforme o caso, por aqueles que recorrem à Justiça Estadual, perante qualquer juízo ou Tribunal, pelo interessado na prática do ato. Impugnação ao cumprimento de sentença. Natureza jurídica acionária. «Sobre o tema, deve-se destacar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote